Trem da sorte não possui qualquer vínculo com a Caixa Econômica Federal. Somos uma empresa independente que faz o trabalho de intermediação e representação. Todos os bolões aqui ofertados devem e serão validados em Lotérica. Todos os direitos reservados à Caixa Econômica Federal.
1. DO OBJETO E DA ACEITAÇÃO
1.1. O presente documento tem por objetivo reger os serviços de intermediação prestados pelo portal TREM DA SORTE, operada pela empresa BIOMACCHI SOLUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 55.701.613/0001-48, com sede na Av. Paulista, 1106 – Sala 01 Andar 16, Bela Vista, São Paulo / SP – CEP 01.310-914, denominada INTERMEDIADORA, àqueles que acessarem o portal www.tremdasorte.com.br para os fins aqui descritos, os quais são denominados simplesmente USUÁRIOS, cujo acesso se dará por meio da rede mundial de computadores/internet.
1.2. Ao acessar o site oficial da plataforma, o Usuário confirma que leu, compreendeu e aceita as disposições aqui estabelecidas, comprometendo-se a observar todas as regras detalhadas.
1.3 O objeto do presente “Termos e Condições de Uso” é a intermediação realizada pela INTERMEDIADORA entre o USUÁRIO e CASAS LOTÉRICAS credenciadas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para a realização, em nome do USUÁRIO, de apostas em jogos lotéricos oficiais, por meio de bolões, nos termos do art. 653 do Código Civil, servindo este instrumento como formalização da manifestação da vontade de contratar, realizada por meio da ciência e concordância de todos os termos e do respectivo pagamento realizado.
1.4. As seções abaixo complementam os presentes Termos e trazem informações adicionais importantes sobre a utilização e o funcionamento dos Serviços, além do que está previsto neste documento. Dessa forma, o Usuário assume o compromisso de conhecer integralmente o seu conteúdo.
2. DOS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO
2.1. Os serviços oferecidos na plataforma consistem na intermediação entre o Usuário e Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, para a realização, em nome do Usuário, de bolões nas modalidades lotéricas oficiais. Essa intermediação é realizada nos termos do art. 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), sendo o aceite dado pelo Usuário na plataforma considerado como formalização de sua manifestação de vontade de contratar.
2.2. Em cumprimento da cláusula 1.3 acima, o Usuário concede, ao aceitar os presentes Termos, de forma irretratável, um mandato ao Portal Trem da Sorte para que, em seu nome, realize os seguintes atos: a) registrar os bolões nas casas lotéricas autorizadas; b) conferir os resultados das apostas para verificar eventuais premiações; c) solicitar o resgate os prêmios conquistados conforme as regras da cláusula 9; e d) creditar na carteira virtual do Usuário os valores correspondentes às apostas premiadas seguindo as regras da cláusula 9.
2.2.1 Sobre a efetivação do bolão, o portal TREM DA SORTE reserva-se o direito de registrar o bolão desde que uma das condições abaixo seja cumprida:
a) o bolão ter todas as suas cotas vendidas; ou
b) a efetivação do bolão está sujeita a venda de 50% das cotas, respeitando a divisão exata de cotas, sendo distribuido ao cliente a quantidade adquirida pelo mesmo no ato da compra.
2.2.2 Na hipótese do bolão não atingir o mínimo de 50% de cotas vendidas, o participante terá sua participação confirmada para o próximo produto referente aquisição, respeitando os valores e cotas adquiridas.
2.3. Esta concessão de mandato é exclusivamente para os fins acima descritos, permitindo ao portal Trem da sorte agir em nome do Usuário para facilitar a gestão e o processamento das apostas solicitadas na plataforma.
2.4. Eventuais dúvidas sobre os presentes termos deverão ser sanadas por meio do canal de email oficial, [email protected] para atendimento ao cliente.
3. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO
3.1. Pela prestação dos serviços oferecidos, o portal Trem da Sorte, na qualidade de mandatária, receberá uma remuneração correspondente à diferença entre o valor total pago pelo Usuário e o preço estipulado pela Caixa Econômica Federal para a realização da aposta, conforme previsto no art. 676 do Código Civil.
3.2. A remuneração não inclui despesas adicionais, como transferências bancárias, impostos ou quaisquer outros custos relacionados à retirada ou repasse dos prêmios aos Usuários contemplados, cada Usuário terá direito a cota oficial da Caixa Econômica Federal podendo solicitar o envio de sua cota ou retirar pessoalmente.
3.3. Em caso de contemplação, nenhum valor adicional será devido ao portal Trem da Sorte como remuneração.
3.4. O portal Trem da Sorte não cobra taxas de acesso, permitindo que todo o conteúdo disponibilizado na plataforma seja acessado gratuitamente pelos Usuários.
4. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A UTILIZAÇÃO DA INTERMEDIAÇÃO PELO USUÁRIO
4.1. Ser, na data do cadastro, pessoa física, maior de idade (acima de 18 anos) e juridicamente capaz.
4.2. Efetuar cadastro prévio na plataforma.
4.3. O Usuário assegura e assume a responsabilidade pela veracidade, precisão, validade e autenticidade das informações fornecidas no cadastro que preencheu, comprometendo-se a mantê-las devidamente atualizadas.
4.4. O portal Trem da Sorte não tem a obrigação de monitorar ou verificar as informações fornecidas pelo Usuário, mas reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de remover qualquer informação que considere falsa ou ofensiva.
4.5. O portal Trem da Sorte realiza a verificação das informações fornecidas pelo Usuário no momento do cadastro, incluindo, mas não se limitando, à confirmação de identidade, idade e dados de contato, utilizando tecnologias e métodos adequados para garantir a veracidade dos dados.
4.5.1. Caso sejam identificados inconsistências, dados falsos ou incompletos, O portal Trem da Sorte poderá, a seu exclusivo critério, solicitar documentos complementares ou suspender temporariamente a conta do Usuário até a devida regularização.
4.5.2. O portal Trem da Sorte reserva-se o direito de remover ou corrigir qualquer informação fornecida pelo Usuário que se mostre inexata, falsa ou ofensiva, sempre que tal medida seja necessária para assegurar a integridade da plataforma e o cumprimento dos Termos.
5. SENHAS DE ACESSO AO PORTAL E AO APLICATIVO
5.1. A senha de acesso à plataforma é pessoal e intransferível, sendo o Usuário integralmente responsável por sua utilização correta e segura.
5.2. É expressamente proibido compartilhar a senha de acesso para terceiros.
5.3. A senha de acesso é criptografada e deverá conter caracteres/números conforme solicitação no momento da realização do cadastro.
5.4. O portal Trem da Sorte não possui acesso à senha pessoal do Usuário.
5.5. A senha poderá ser alterada pelo Usuário a qualquer momento, por meio da conta do Usuário na Plataforma.
5.6. Em caso de perda ou extravio da senha, o Usuário deve informar imediatamente O Portal Trem da Sorte para que sejam adotadas as providências necessárias. Qualquer prejuízo decorrente dessa situação será de total responsabilidade do Usuário.
5.7. O Usuário se compromete a não permitir, e a tomar todas as medidas possíveis para evitar que seu cadastro seja acessado e/ou utilizado por terceiros, sendo responsável por qualquer compartilhamento indevido de sua senha pessoal.
6. LIMITAÇÕES DE USO
6.1. O Usuário não poderá:
a) Utilizar a Plataforma do portal Trem da Sorte para divulgar informações de qualquer forma que possa implicar em violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos do Portal Trem da Sorte e / ou de terceiros quaisquer, nem poderá produzir ou divulgar conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;
b) Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o portal Trem da Sorte, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
c) Empregar softwares, técnicas e / ou artifícios com o intuito de utilizar indevidamente o Portal Trem da Sorte para práticas nocivas ao Trem da Sorte ou a terceiros;
d) Reproduzir, adaptar, modificar e / ou empregar, no todo ou em parte, para qualquer fim, a Plataforma do Portal Trem da Sorte ou qualquer conteúdo da plataforma sem a autorização expressa do Portal Trem da Sorte;
e) Publicar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa contaminante ou destrutivo, ou que de outra forma possa interferir no bom funcionamento do portal;
f) Realizar engenharia reversa.
7. DAS MODALIDADES DE APOSTAS
7.1. O portal Trem da Sorte oferece exclusivamente, por meio de sua Plataforma, a intermediação de serviços na modalidade de aposta conjunta (“Bolão”), que é disponibilizada em cotas oficiais estrategicamente elaboradas por sua equipe.
7.2. Os jogos previamente elaborados estão organizados em grupos, e o Usuário pode participar de duas formas: a) Conjunto com outros Usuários: Adquirindo uma ou mais cotas do grupo de jogos indicados. b) Individualmente: Adquirindo a totalidade das cotas do grupo de jogos indicados.
7.3. O total de cotas de um grupo determina o número máximo de participantes para aquela possibilidade de aposta. Todos os apostadores do grupo concorrem com todas as apostas (cartões) incluídas no bolão, independentemente da quantidade de cotas adquiridas.
7.4. No caso de premiações, os valores serão rateados proporcionalmente à quantidade de cotas adquiridas por cada apostador no grupo.
7.5. As apostas poderão ser realizadas na Plataforma do Portal Trem da Sorte, enquanto houver cotas disponíveis, até às 18h00 (horário de Brasília) do dia do sorteio. Caso o pagamento seja efetuado após o prazo estipulado ou para um bolão já encerrado, o Usuário NÃO ESTARÁ APTO A PARTICIPAR DO SORTEIO CORRESPONDENTE. Nesses casos, o valor pago será reembolsado mediante solicitação, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a confirmação do pagamento.
7.6. Antes de concluir a solicitação da aposta, o Usuário deve verificar cuidadosamente todas as informações, como o bolão escolhido, a quantidade de cotas no carrinho e o concurso. Após a conclusão, o procedimento é irreversível, não sendo possível retificar dados ou solicitar reembolso de valores pagos.
7.7. Em casos de inviabilidade no processamento das apostas para o concurso escolhido, por motivos de força maior ou caso fortuito, como problemas técnicos, condições climáticas adversas, falhas de terceiros ou outras situações imprevistas, o portal Trem da Sorte estará isento de responsabilidade. Nesses casos, as apostas serão automaticamente canceladas e o valor pago será integralmente reembolsado.
7.7.1. Para fins de clareza da cláusula 7.7 acima, entende-se por força maior e caso fortuito, eventos fora do controle razoável das partes, que não podem ser previstos ou evitados, conforme disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. Exemplos incluem catástrofes naturais, conflitos armados, greves, epidemias, falhas de sistemas de comunicação ou energia, entre outros eventos imprevisíveis.
7.7.2. Após a realização das apostas, o portal Trem da Sorte se responsabilizará pela guarda e custódia dos bilhetes correspondentes pelo prazo de até 75 (setenta e cinco) dias após o sorteio. Posterior ao prazo informado, em caso de premiação e não havendo manifestação, comprovada nos canais oficiais do portal, por parte do usuário, o valor será integralmente destinado a plataforma TREM DA SORTE.
7.8. Caso a Caixa Econômica Federal descontinue a modalidade de loteria escolhida pelo Usuário, o portal Trem da Sorte reembolsará o valor apostado, por meio de crédito na carteira virtual do Usuário, dentro do prazo estipulado na cláusula 7.5 acima.
7.9. Em situações de atraso, adiamento ou cancelamento de concursos, o portal Trem da Sorte notificará o Usuário assim que receber essas informações, com base nos dados fornecidos pelos canais oficiais do órgão regulamentador.
7.10. O portal Trem da Sorte reserva-se o direito de adicionar, remover produtos disponíveis na Plataforma Digital, a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio. Nessas situações, caso comprovado a efetivação da compra por parte do Usuário, caberá ao portal o devido reembolso em razão das alterações realizadas.
8. DO PAGAMENTO PARA A INTERMEDIAÇÃO DAS APOSTAS
8.1. Os pagamentos deverão ser realizados por meio de PIX ou cartão de crédito conforme meios de pagamentos disponíveis na plataforma. O Usuário é responsável por guardar o comprovante da transação, que poderá ser solicitado para conferência e validação do processo de compra do produto.
8.2. O parcelamento das compras na plataforma, se habilitado, deverá ser de responsabilidade do USUÁRIO o pagamento, bem como seus encargos.
8.3. O Usuário também pode acompanhar o status da efetivação, comprovantes e bilhetes da(s) cota(s) do bolão dentro da área exclusiva de login.
8.4. Caso necessário, a administração do portal TREM DA SORTE poderá solicitar documentos comprobatórios para atestar a legitimidade de transações relacionadas a compra dos bolões para a conta do Usuário.
9. DO PROCESSAMENTO DOS RESULTADOS E REPASSE DOS PRÊMIOS
9.1. O portal TREM DA SORTE realizará a apuração dos sorteios e o rateio dos prêmios entre os Usuários. Em caso de premiação, o Usuário contemplado será notificado por e-mail no endereço cadastrado em sua conta. Alternativamente, o Usuário após a notificação de premiação poderá optar em creditar o valor direto em sua carteira virtual e/ou solicitar o resgate do bilhete diretamente na área exclusiva de
login.
9.2. Em caso de premiação, cujo valor líquido seja até R$ 1.581,44 , o portal TREM DA SORTE resgatará, em nome do Usuário, os valores oriundos de prêmios contemplados junto à Caixa Econômica Federal, conforme disposto no art. 653 e seguintes do Código Civil.
9.2.1. Caso o prêmio líquido seja superior a R$ 1.581,44, o USUÁRIO terá somente a opção de resgate a ser realizado nas agências da CAIXA, mediante apresentação de comprovante de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado, que será devidamente encaminhado ao USUÁRIO para o endereço postal informado no ato do cadastro na plataforma. O bilhete somente será enviado após o pagamento das custas de envio (modalidade SEDEX com AR e seguro).
9.3. O repasse dos valores premiados será realizado conforme o prazo necessário para a liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, podendo haver variações. Como informação, os valores iguais ou acima de R$ 10.000,00 são pagos no prazo mínimo de dois dias úteis a partir de sua apresentação em Agência da CAIXA.
9.4. O valor correspondente ao rateio do prêmio, não excedendo a cláusula 9.2, será creditado na carteira virtual da conta do Usuário na Plataforma, em até 3 (três) dias úteis após o sorteio, salvo nos casos em que o prazo de liberação dos valores pela Caixa Econômica Federal, conforme disposto na cláusula 9.3 acima, exija tempo adicional. O Usuário poderá optar por:
a) creditar o saldo, não excedendo a cláusula 9.2, na carteira virtual para uso em futuras apostas; ou
b) solicitar a transferência do valor para sua conta bancária, acessando a opção para solicitação de resgate dentro da área de exclusiva de login.
9.5. Após a solicitação de resgate pelo Usuário, os prêmios serão transferidos para a conta bancária indicada, em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos das cláusulas 9.3 e 9.4 acima. A transferência será realizada em parcela única e o comprovante será considerado como prova definitiva de pagamento, não cabendo ao Usuário qualquer reclamação após a efetivação da transferência.
9.6 Por se tratar de um jogo, o portal TREM DA SORTE não garante a premiação estimada do concurso informada nos bolões.
10. DO ACESSO À INTERMEDIAÇÃO PELO PORTAL / APLICATIVO
10.1. O portal TREM DA SORTE concede ao Usuário acesso a plataforma mediante uma licença revogável, onerosa e intransferível de uso.
10.2. O portal TREM DA SORTE se reserva o direito, a qualquer momento e sem
necessidade de aviso prévio, de:
a) Suspender ou excluir o acesso do Usuário a plataforma caso sejam constatadas condutas ilícitas ou que violem a moral, a ética e os bons costumes, como ofensas a outros usuários ou operadores, solicitação de cancelamento de apostas com justificativas falsas ou fraudulentas, entre outras práticas inadequadas.
b) Remover informações do cadastro do Usuário que sejam incompatíveis com os Termos, ou que contenham conteúdo ofensivo, discriminatório, homofóbico, racial, xenofóbico ou qualquer outra forma de discriminação.
c) Suspender, encerrar ou excluir o cadastro do Usuário caso existam suspeitas fundamentadas de que as apostas estejam sendo utilizadas para fins ilícitos, incluindo a violação de leis relacionadas a crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/1986) ou lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). Nesses casos, o portal TREM DA SORTE poderá notificar as autoridades competentes.
11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1. O portal TREM DA SORTE não se responsabilizará, em nenhuma hipótese:
a) Por eventuais prejuízos sofridos pelo Usuário em razão de falhas no sistema de informática, de telefonia ou em servidores que o impeçam de usufruir, de qualquer forma, da intermediação ofertada pela plataforma;
b) Por eventuais prejuízos oriundos de fraudes praticadas por terceiros, devendo o Usuário manter, às suas expensas e sob sua responsabilidade, softwares e medidas de proteção contra vírus, malwares, worms, etc;
c) Por situações decorrentes de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de
terceiro.
11.2. O portal TREM DA SORTE NÃO garante que as funções contidas na plataforma atendam a todas as necessidades dos Usuários, que a operação da plataforma será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer funcionalidade continuará disponível, que os defeitos na Plataforma serão corrigidos ou que a plataforma será compatível ou funcione com qualquer sistema operacional, aplicações ou serviços de terceiros.
11.3. O Usuário concorda em defender, indenizar e manter indene o portal TREM DA SORTE e sua operadora contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, mas não limitado a honorários advocatícios razoáveis, resultantes de: a) sua eventual utilização indevida da Plataforma; ou b) sua violação das condições pactuadas nestes Termos.
11.4. Em nenhum caso o portal TREM DA SORTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo lucros cessantes, tais como prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, perda de chance, interrupção de negócios ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial decorrentes ou relacionados ao uso ou à impossibilidade de uso da plataforma por qualquer motivo.
11.5. Caso o portal TREM DA SORTE seja compelido, por decisão judicial transitada em julgado, a indenizar ou ressarcir o Usuário por danos sofridos, o valor devido estará limitado a 20% (vinte por cento) da totalidade das quantias efetivamente pagas pelo Usuário ao portal TREM DA SORTE.
12. DAS CONTAS SEM MOVIMENTAÇÃO
12.1. Caso o Usuário não efetue qualquer movimentação por um período superior a 90 (noventa) dias, o portal TREM DA SORTE poderá desativar a conta do USUÁRIO.
12.2. Caso a carteira virtual possua saldo inferior ao montante da cláusula 9.4, o portal TREM DA SORTE utilizará esse saldo para custear as despesas operacionais do USUÁRIO na plataforma.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. Estes Termos e Condições de Uso terão vigência por prazo indeterminado, entrando em vigor a partir do aceite do Usuário, momento em que passam a ter força de contrato entre as partes.
13.2. Os presentes Termos podem ser alterados ou rescindidos unilateralmente pelo portal TREM DA SORTE, a qualquer momento, sem qualquer ônus, mediante comunicação ao Usuário por meio do da plataforma, e-mail ou outro meio idôneo.
14. DAS REGRAS GERAIS
14.1. Na utilização da plataforma o Usuário compromete-se a agir com responsabilidade, integridade e respeito à legislação vigente, à moral e aos bons costumes.
14.2. A incapacidade ou a impossibilidade de o portal TREM DA SORTE exercer ou fazer cumprir qualquer direito ou disposição ora prevista não representa renúncia desse direito ou disposição.
14.3. A declaração de nulidade ou inaplicabilidade de que qualquer item, termo ou disposição ora previstos, não implicará a nulidade ou inaplicabilidade de quaisquer outros itens, termos ou disposições aqui contidos, os quais permanecerão em pleno vigor e cujos efeitos não serão atingidos.
14.4. As disposições destes Termos, assim como quaisquer informações ou orientações divulgadas por meio da plataforma constituem as normas que regem a relação entre o Usuário e o PORTAL TREM DA SORTE.
14.5. Em nenhuma hipótese o Usuário terá acesso ao código-fonte do portal, por se tratar de propriedade intelectual exclusiva aos administradores do portal TREM DA SORTE.
14.6. Todo o conteúdo da plataforma, incluindo textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, materiais editoriais e notificações, é propriedade exclusiva do portal TREM DA SORTE e protegido pela Lei de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.609/98).
14.7. O Usuário é responsável pelas informações e dados bancários fornecidos ao portal TREM DA SORTE. Esta não poderá ser responsabilizada por prejuízos decorrentes de incorreções nesses dados que impeçam o recebimento de prêmios.
14.8. O valor dos prêmios pode variar conforme as regras do concurso estipuladas pela Caixa Econômica Federal. O portal TREM DA SORTE não se responsabiliza por eventuais alterações ou ajustes realizados pela Caixa.
14.9. O portal TREM DA SORTE não é uma instituição financeira e, portanto, não serão pagos acréscimos ou rendimentos sobre valores mantidos na carteira virtual do Usuário.
14.10. Os prêmios em loterias resgatados são tributados diretamente na fonte. O montante recebido pelo Usuário já é líquido e corresponde à quantia final após a devida tributação. O Usuário é exclusivamente responsável por declarar tais valores em sua Declaração de Imposto de Renda, conforme exigido pela legislação fiscal vigente.
15. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO
15.1. A relação contratual entre o Usuário e o portal TREM DA SORTE é regida pelas disposições do Código Civil Brasileiro relativas ao Contrato de Mandato, artigos 653 e seguintes da Lei nº 10.406/2002.
15.2. Em cumprimento às regras nacionais e internacionais de prevenção à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento de atividades criminosas, o portal TREM DA SORTE poderá compartilhar informações contratuais com órgãos governamentais, conforme permitido pela legislação vigente.
15.3. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP como o competente para dirimir judicialmente quaisquer controvérsias relacionadas ao uso da plataforma do portal TREM DA SORTE.
15.4. O Usuário declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes dos presentes Termos, tendo lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
16. DO ATENDIMENTO AO USUÁRIO
Quaisquer dúvidas sobre os serviços podem ser esclarecidas diretamente na plataforma, ou por meio do canal de email oficial, [email protected] para atendimento ao cliente.
Versão: 1.0-2025